top of page
Buscar

O massacre dos PEDs e a perspectiva de novos, frente às lutas decobrança das dívidas e de constituição de um novo plano de cobrança

  • Foto do escritor:  Vinícius Camargo – Conselheiro Deliberativo da PETROS
    Vinícius Camargo – Conselheiro Deliberativo da PETROS
  • há 6 dias
  • 7 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

Live de Encerramento da Comissão Quadripartite Caros participantes, li impressões, posições e dúvidas, ou imprecisões, para poder formular esse texto e buscar ajudar a lhes trazer o conhecimento dos fatos, isto é, o que é acordo e se consolida com o fechamento da Comissão Quadripartite, o que não se consolida e são necessidades a se negociar, constituir perante ao TCU. Também, o porquê entendo necessário o trabalho desenvolvido desde o GT-PETROS

( https://www.conselheiroseleitospetros.com/_files/ugd/780790_4034d0658e5b 4ef59c4a482ca6aec2d2.pdf / https://youtu.be/Asmeau_eIBE?si=9ma5iVZ3EYBVGCmL ), passando pela Comissão Quadripartite para avançar à mediação no âmbito do TCU. A CONJUNTURA


O Judiciário não faz justiça e os pretensos combatentes da corrupção não reconheceram nem pagaram as dívidas. Ao contrário, impuseram e consolidaram descontos e injustiça.


Como já falei em nossas reuniões e organizei em apresentação no Congresso de Se/Al e no Congresso da FNP, a coalisão político jurídica que está aí e se alternou no poder no passado, consolidou posição pela reforma do sistema previdenciário e vêm fechando as portas, sistematicamente e estruturalmente, às possibilidades dos trabalhadores de vencer no Judiciário.

HISTÓRICO 2001 – Lei Complementar 108 – dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências – instituiu o limite da paridade e determinou o prazo de 2 anos para a reorganização atuarial dos planos.


ree


2003 – Reforma da Previdência – estabelecimento do FUNPRESP (Implantação 2012/13) e contribuição dos inativos e pensionistas;


ree

2006 – Repactuação na Petrobrás – Desvinculação do reajuste da ativa e divisão da categoria (Repactuados e não Repactuados) e Petros-2 com redução da participação da Petrobrás com tabela por faixa etária;


ree

2013 – STF retira a competência da justiça do trabalho de julgar as questões relativas à previdência complementar fechada;


ree

2019 – STJ decide que vale o regulamento da data em que o participante constituir as condições à aposentadoria.

ree

No entanto, mesmo esta coalisão, tem promovido acordos para constituir sua reforma, mas com contrapartidas e em contraposição ao roubo completo que Temer/Bolsonaro impuseram:

  • a lógica dos PEDs (desconto paritário imposto independente de responsabilidades exclusivas das Patrocinadoras sobre grande parte dos déficits);

  • combinado com a opção ao PETROS-3 - com migração; abdicação de toda e qualquer ação, sem qualquer contrapartida (seja por vantajosidade ou não); com pagamento do PED à vista; e sem a garantia da paridade – se o plano tiver rendimento menor que a meta atuarial, segue ajuste na conta individual e redução do benefício, tudo na e por conta e risco somente do trabalhador.


    Portanto, dos rombos nos fundos de pensão que atribuem como responsabilidades dos outros, de seus adversários políticos, concretamente o bolsonarismo agiu em concurso com os mesmos, pois não cobraram, não reconheceram e nem pagaram as dívidas. Ao contrário, concretizaram equacionamentos e “opções e acordos” com perdas definitivas e sem qualquer contrapartida que repusesse parte dos rombos que apontam, mas que de fato não os reconheceram e, concretamente contribuíram para inviabilizar, para não honrar, a pronta reposição dos direitos, dos benefícios de pensão ou aposentadoria. Nem a REPACTUAÇÃO que repudiamos - que dividiu a categoria e proporcionou as condições para sucessivos ataques, desde a cada ACT com fraude salarial contra os aposentados,

avançando aos equacionamentos e chegando à oferta do PETROS-3 – foi realizada sem qualquer contrapartida. E por agora, a criminalidade do bolsonarismo, e do oportunismo de escritórios de advocacia, trabalham para desorganizar a categoria e a desmobilizar. Uma porque o resultado político de uma solução não lhe beneficia eleitoralmente e outros porque uma solução negociada lhe tira a oportunidade de ganhos bilionários com a manutenção eterna das disputas jurídicas. Concretamente, sua campanha de desconfiança – ancorada na realidade dos fatos danosos da repactuação e dos investimentos fraudulentos – mantém a categoria dividida, impedida de exercer uma unidade na luta e sobre o que é acordo de todos: a cobrança das dívidas de responsabilidades das Patrocinadoras. Explicitamente, contribuem para uma menor força da categoria e para a apresentação de uma proposta rebaixada, seja em relação às possibilidades da categoria, seja das possibilidades das próprias patrocinadoras. ATOS – 5 e 13 de agosto/2025


Sem mobilização não se cobram as dívidas e nem se aperfeiçoa qualquer potencial proposta


Por isso, defendi dar carga nos atos do dia 5 pra movimentar aqueles que ficaram no ZAP e embarcaram somente no discurso fácil da cobrança das dívidas sem nenhuma luta, e não estiveram conosco em nenhum ato, manifestação ou vigília, mesmo tendo condições de saúde para tal. E sei que a justa posição de cobrança das dívidas e do “não saio do BD” parte também daqueles que estiveram e estão nas lutas , mas que a atuação de todos – dos que sempre estiveram e daqueles que se somaram agora - potencializa a negociação ao invés de congelar a categoria e a impedir de exercer sua força com plenitude. E avalio, que foi importante fortalecer os colegas do dia 5 e convidar todos a estarem no dia 13, a fim de elevarmos as possibilidades em relação ao montante da potencial contrapartida da Petrobrás advinda da ampla transação judicial, bem como das possibilidades de melhoria da proposta como um todo. Portanto, o morde assopra da mobilização para a negociação, é uma necessidade pra se reconstituir os direitos de aposentadoria da categoria. A medida de nossas forças deve determinar a magnitude da proposta e ou da barganha. A DESNATURAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (BD)


Nem o reconhecimento de direitos se constituiu em sentido de fortalecer o plano. Historicamente falharam: Patrocinadoras, Gestora, Fiscalização, Regulação e Judiciário


Quanto ao BD, já venho dizendo que, de fato, já não o temos, seja pelas decisões judiciais que desvincularam a previdência fechada da justiça do trabalho (https://www.conselheiroseleitospetros.com/post/uma-decis%C3%A3o-do-stf-prejudicial-aos-trabalhadores-20-02-2013-a-retirada-da-compet%C3%AAncia-da-justi%C3%A7a ) e do contrato de trabalho, mudando até o passado – o regulamento ao qual o sujeito originariamente e de fato aderiu não é o que regula seus direitos de aposentadoria no tempo em que alcança os requisitos para a usufruir (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/Para-calculo-da-renda-inicial-de-previdencia-complementar--prevalecem-regras-da-epoca-da-aposentadoria.aspx ). Também, por este fato, criando divisões dentro dos planos, com direitos diferentes ao longo do tempo entre diferentes gerações. Sem falar das decisões jurídicas que “asseguraram” o direito individual, mas contra o mútuo, o coletivo. Decisões judiciais sem a cobrança das obrigações das Patrocinadoras, e sob a omissão das próprias, da PETROS, dos Governos e dos órgãos reguladores e fiscalizadores ao longo dos tempos. Assim, com esse histórico, que o Judiciário não ajustou, não chamando as respectivas responsabilidades, o mutualismo foi pro espaço, e os justos reconhecimentos de direito, infelizmente, se convertem em vantagem contra os outros e sem a formação das devidas reservas para enfrentar os reconhecidos direitos e custos.


Os passivos, as responsabilidades dos planos se elevam com o reconhecimento dos direitos, mas os ativos, o patrimônio necessário para sustentá-los, para os lastrear, não são devidamente reconhecidos, cobrados ou aportados no plano. O acumulado da obra, desde a fundação da PETROS (📓Dossiê PETROS – https://www.conselheiroseleitospetros.com/_files/ugd/780790_347068446bc34e3c994f3b13ec3f3b0c.pdf e Histórico PETROS e críticas ao GT PETROS - https://aepet.org.br/artigo/sugestoes-para-o-gt-da-petros/ ), explica a magnitude dos atuais PEDs e das recorrentes provisões judiciais que reduzem os resultados dos PPSPs conforme se deu, agora, nesse resultado de 2024 nos PPSP R e NR (Relatório anual 2024, páginas 99 e 100 - https://relatorioanual2024.petros.com.br/#section-destaques ). “Em relação ao passivo (compromissos futuros do plano), o principal acréscimo foi em decorrência do aumento das contingências judiciais, que são valores para possíveis perdas de ações movidas por participantes. Desta forma, o plano registrou superávit de R$ 104,9 milhões no exercício, reduzindo o déficit técnico acumulado de R$ 1,71 bilhão, em 2023, para R$ 1,6 bilhão, em 2024. Seguindo o que determina a legislação, foi apurado o ajuste de precificação, que representa os ganhos esperados futuros com os títulos públicos federais contabilizados como marcados na curva, no montante de R$ 3,3 bilhões. Assim, o plano encerrou 2024 com Equilíbrio Técnico Ajustado positivo de R$ 1,7 bilhão. Não fosse o aumento das contingências judiciais, o plano teria registrado um Equilíbrio Técnico Ajustado de R$ 2,16 bilhões.”


Explica, também, o porquê, da necessidade/exigência na atual construção de uma alternativa para zerar os PEDs com a instituição de um novo plano, mesmo que fosse um novo BD, já saldado, sem novas contribuições. Tudo para evitar a permanência da sangria dos PEDs, do aumento de contingências e da perspectiva de novos impactos atuariais e déficits com novos potenciais PEDs. Portanto, conforme, concretamente, as coisas estão dadas, todos sabemos que também em perspectiva não servem ao conjunto dos participantes dos PPSPs. É necessário construir uma alternativa.


O NOVO MODELO DE PLANO - Em construção


Até aqui se concretiza um modelo com benefício vitalício e paridade da Patrocinadora. Já o reajustamento pelo IPCA permanece em discussão, com a sinalização de que há viabilidade de o realizar enquanto houver reserva matemática individual (expectativa de vida). O que assegura a manutenção do poder de compra no limite da expectativa de vida. No entanto, o que está por negociar, construir, é a garantia normativa de que na transição à sobrevida, no ajuste da conta individual ao financiamento da conta coletiva do fundo garantidor de benefício vitalício, de que se houver variação, a mesma não seja maior do que 5%. Isto é, que o fundo garantidor assegure, no mínimo 95% do valor do benefício anterior e também os reajustamentos anuais pelo IPCA. Do ponto de vista objetivo, atuarial, considerando o nível de imunização do patrimônio ( https://youtu.be/AOswzQ2UZ58?si=mZL-PEHvMkXELYMB ), da perspectiva do casamento entre rentabilidade do patrimônio e necessidades de reajustamentos dos benefícios, podemos os ter alinhados desde já devido a contratação de títulos públicos que asseguram o IPCA somado a taxas superiores às metas atuariais dos planos (imunização do patrimônio). Isto explica porque pode ser confortável à patrocinadora, tanto assegurar a paridade quanto o reajuste do IPCA, já que a perspectiva econômica, financeira e atuarial, indicam que o patrimônio já conhecido e a dívida a ser contratada na transação judicial já terão condições de, por si sós, estarem alinhados, casados para cobrirem os pagamentos dos benefícios e de seus reajustes futuros.


O VALOR DA CONTRAPARTIDA NO ÂMBITO DA TRANSAÇÃO JUDICIAL


Essa disputa qualifica a potencial proposta pois pode zerar os PEDs e estabelecer uma solidez atuarial que retire a atual perspectiva de novos PEDs e, estabeleça em seu lugar benefícios e direitos todos recompostos e com seu poder de compra assegurado no tempo. Assim, se tornando, de fato, uma proposta justa e moralmente aceitável, senão para todos os participantes da PETROS, mas para sua grande maioria que busca seus direitos e, mais do que tudo tranquilidade... confiança de que no limite de sua morte tenha assegurado renda para cuidar de si e dos seus com dignidade. Também para aqueles que querem e ou que podem manter a disputa política jurídica, por confiarem na perspectiva jurídica ou mesmo que não, mas por saberem estarem certos e para honrar a disputa pelo campo dos trabalhadores, a magnitude da transação judicial dirá da vantajosidade para a patrocinadora e da magnitude do que os trabalhadores determinam como dívidas. Assim, para fortalecer a unidade pra lutar, todos à manifestação do dia 13/08/2025!


Cobrar as dívidas e constituir proposta que restitua benefícios e direitos de aposentadoria da categoria!

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page