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Resposta do Companheiro José Araújo Dedé - Sindipetro-RN e minha réplica

  • Foto do escritor: Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
    Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
  • há 3 dias
  • 6 min de leitura

Confira abaixo, resposta do companheiro José Araújo ao meu artigo: https://www.conselheiroseleitospetros.com/post/sobre-a-live-da-comiss%C3%A3o-quadripartite-em-22-07-2025 Meu caro Silvio Sinedino,

Não sou especialista em planos de previdência, muito menos nos planos Petros do Sistema Petrobras. Mas sou participante do PPSP há 40 anos. Quatro décadas! Sou integrande do PPSP-R e também do PP2 – tempo suficiente para compreender o que diretamente me afeta.


Assim, com base nessa vivência, na análise detalhada dos documentos oficiais do Fórum das Entidades Representativas, do Relatório Final da Comissão Quadripartite e das transmissões públicas das entidades, afirmo – com todo o respeito, carinho e admiração que tenho por você – que contesto suas críticas e destaco as vantagens do novo plano Petros.


1 - Eliminação dos PEDs e Restauração do Poder Aquisitivo


Fim dos descontos imediatos: O novo plano extingue os Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs), que hoje reduzem em aproximadamente 18% os benefícios de aposentados e pensionistas. Isso garantirá que o valor líquido recebido seja equivalente ao benefício original, sem reduções parciais.


Correção monetária garantida: O reajuste anual pelo IPCA preservará o poder de compra, contrastando com a erosão causada pelos PEDs nos planos atuais


2. Manutenção das Garantias de Benefício Definido (BD) em Modelo Híbrido


Renda vitalícia e direitos assegurados: O plano mantém características essenciais dos planos BD, como:

- Pensão por morte e pecúlio;

- Pagamento de benefício vitalício (não limitado ao saldo da conta individual);

- 13º benefício (abono anual) .


Fundo Garantidor de Benefício Continuado (FGBC): Responsável por cobrir eventuais esgotamentos de contas individuais, operando com paridade contributiva entre participantes e Petrobrás. Isso elimina riscos de perda de renda na longevidade.


3. Aporte Financeiro da Petrobrás via Acordo Judicial


- Injeção de recursos:


A Petrobrás precisa injetar um aporte entre R$ 18 bilhões e R$ 20 bilhões para capitalizar o novo plano. Esses recursos serão destinados exclusivamente à eliminação dos déficits, diferentemente do cenário atual, onde as dívidas históricas não são quitadas.


Transação judicial vantajosa:


O acordo judicial em discussão resolve ações coletivas pendentes, acelerando a recuperação financeira sem depender de decisões judiciais incertas.


4. Validação Técnica e Legal pela Previc/SEST


Anuência dos órgãos reguladores: A Comissão Quadripartite obteve aval preliminar da Previc e SEST para a estrutura híbrida (CD com elementos BD), desde que ajustes permanentes sejam discutidos no TCU. Isso refuta a alegação de "ilegalidade" .


Solução para limitações legais: O modelo contorna restrições da LC 108/109, que impedem aportes extraordinários de estatais em planos BD tradicionais.


5. Sustentabilidade Atuarial e Redução de Riscos Futuros


Contas individuais com lastro coletivo: A migração transfere a Reserva Matemática Individual (RMI) para contas pessoais, mas o FGBC mantém o mutualismo para cobrir longevidade e riscos atuariais, evitando novos déficits.


Fim da judicialização: A adesão ao novo plano encerra ações individuais e coletivas, reduzindo incertezas jurídicas que hoje pressionam os planos.


Refutação às Críticas Principais


- "Quebra do mutualismo": O FGBC reintroduz o mutualismo em nível coletivo, garantindo que sobreviventes não fiquem desamparados.


- "Prejuízo aos ficantes":


A migração é opcional (ninguém é forçado a sair). Além disso, o acordo judicial beneficia toda a categoria ao injetar recursos que reduzem déficits residuais .


- "Divisão da categoria": O plano unifica participantes de PPSPs repactuados e não repactuados sob regras únicas, revertendo fragmentação anterior .


⚠️ Condições para Sucesso do Plano


- Mobilização por aporte adequado: O valor final do aporte da Petrobrás será definido sob pressão da categoria. A participação no Ato de 13/08 no Edisen é crucial para garantir os R$ 18–20 bilhões necessários à eliminação total dos PEDs .


- Avaliação do TCU: O Tribunal de Contas da União analisará a vantajosidade do acordo para a Petrobrás (redução de passivos) e para os participantes (fim da insegurança).


Conclusão

O novo plano representa a única alternativa concreta para zerar os PEDs e garantir benefícios íntegros, frente à impossibilidade de a Petrobrás pagar suas dívidas via Judiciário – São 24 anos sem sentença. A migração opcional não enfraquece os planos originais; pelo contrário, o acordo judicial beneficia toda a categoria.


A participação nas mobilizações (como o ato de 13/08) é vital para assegurar que o aporte da Petrobrás seja suficiente para viabilizar o plano em sua plenitude.


NÃO HÁ TEMPO A PERDER: A UNIDADE AGORA É PELA SOBREVIVÊNCIA DE NOSSOS BENEFÍCIOS!


Todos ao Ato do Dia 13


Petrobrás pague suas dívidas para com a Petros


Dedé Araújo



Réplica de Silvio Sinedino


Prezado Camarada Dedé,

Primeiramente quero agradecer sua resposta que dá oportunidade a que todos conheçamos várias visões sobre a discussão em causa.

1 - Eliminação dos PEDs e Restauração do Poder Aquisitivo


Fim dos descontos imediatos: Em uma migração, o que é certo é que da RMI (Reserva Matemática Individual) serão descontadas a parte do migrante nos PEDs e também as contribuições normais futuras. Quanto aos empréstimos, se houver algum pagamento, será considerado como saque e pagará IR.

O valor correspondente aos descontos da RMI será pago em dinheiro pela Petrobrás aos PPSPs.

Quanto a um possível aporte pela Petrobrás no novo Plano em contrapartida a um Acordo nas nossas Ações Coletivas, NÃO existe até agora um valor proposto para esse aporte. Se for, por exemplo, de R$10 bilhões, o desconto de 18% (para usar o seu número!) de PEDs seria reduzido para 9%, para que seja zerado o desconto dos PEDs o aporte terá que ser de R$20 bilhões.


Correção monetária garantida: O reajuste pelo IPCA NÃO tem respaldo legal, a correção de benefícios em Planos CD é pelo rendimento dos investimentos da “caixinha individual”. Neste tipo de Plano, pela legislação atual, NÃO há previsão de correção por qualquer índice econômico.


2. Manutenção das Garantias de Benefício Definido (BD) em Modelo Híbrido


Renda vitalícia e direitos assegurados: O Plano proposto (não existe até agora uma Proposta assinada!) que é um Plano BD travestido de CD NÃO tem respaldo legal e, conforme disse a própria Comissão de Quadripartite, a SEST e a PREVIC têm dificuldade em classificar esse Plano como um Plano CD.


Fundo Garantidor de Benefício Continuado (FGBC): Se o Plano for um BD travestido, precisará desse FGBC para garantir a vitaliciedade dos benefícios, e como um Plano BD poderá ter déficits, que seriam cobertos pelo FGBC, e quando esse FGBC precisar de novos fundos estes serão constituídos paritariamente pelos Assistidos e Petrobrás, assim como os atuais PEDs!


3. Aporte Financeiro da Petrobrás via Acordo Judicial


•⁠ ⁠Injeção de recursos: Já comentamos essa “injeção de recursos” no item 1.


Transação judicial vantajosa: O fato de haver “Acordo Judicial” nas Ações Coletivas que possibilitará “injeção de recursos” apenas no novo Plano só teria algum sentido se essas Ações fossem exclusivas dos “migrantes”, mas essas Ações Coletivas são de TODA a Categoria e NÃO podem beneficiar apenas uma parcela!


4. Validação Técnica e Legal pela Previa/SEST


Anuência dos órgãos reguladores: É alegado que há um “aval preliminar” da PREVIC e SEST para o Plano a ser criado, o que contraria a Resolução CGPAR 25/2018, que no seu parágrafo 3o estabelece:

“Art. 3º O patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar pelas empresas estatais federais deverá se dar exclusivamente na modalidade de contribuição definida. (grifo meu)


Solução para limitações legais: Essa é uma solução desnecessária, só há obrigação de paridade nos Equacionamentos e nas contribuições normais, em Acordos Judiciais NÃO limitação de aporte pela Patrocinadora!


5. Sustentabilidade Atuarial e Redução de Riscos Futuros


Contas individuais com lastro coletivo: Conta individual é característica de Planos CD, mas lastro coletivo NÃO tem respaldo na legislação!


Fim da judicialização: A adesão encerra as Ações individuais dos migrantes nos PPSPs, mas NÃO há impedimento que novas Ações sejam criadas no novo Plano, quantas Ações já existem no relativamente recente PP-3?


Refutação às Críticas Principais


* ⁠”Quebra do mutualismo”. Qual refutação? Estamos falando na quebra de mutualismo dos PPSPs, o que você tem a dizer a respeito?

•⁠ ⁠”Prejuízo aos ficantes”: Exatamente, ninguém é obrigado a migrar (felizmente!), mas os Planos originais NÃO podem ser prejudicados pelos que optarem por migrar, isso é elementar em qualquer mudança, o eventual custo da mudança tem que ser bancado pelos que decidem mudar!

Até o momento NÃO houve qualquer prova de que não haverá prejuízo aos PPSPs, nós, ao contrário, demonstramos que SIM, haverá perdas para os PPSPs.


•⁠ ⁠"Divisão da categoria”: Aqui o cinismo dos defensores da antiga repactuação e da atual migração atinge o máximo: propõem reunir a Categoria que dividiram na repactuação através de nova divisão!


Condições para Sucesso do Plano


Infelizmente o sucesso ou não do novo Plano só se demonstrará ao longo do tempo, assim qualquer vantagem fantasiosa só será desmascarada com o tempo!


•⁠ ⁠Mobilização por aporte adequado: Curiosamente, NÃO foi permitido à Categoria participar de nenhuma etapa, e muito menos definir quaisquer características do novo Plano, agora, uma vez definido um modelo pelos “nossos líderes”, a Categoria é chamada a ser “massa de manobra”?


•⁠ ⁠Avaliação do TCU: Independentemente de qualquer avaliação do TCU, a “vantajosidade” da Petrobrás é clara: livra-se do custo (alto!) de um Plano BD e, o principal, do Inciso VIII do Art.48 que é a fonte principal das Ações Judiciais que a atormentam!


Conclusão

É muito complicado criticar uma Proposta que até o momento só existe nos Comunicados da Comissão Quadripartite e que é apresentada com várias características SEM respaldo na legislação.

Se já temos dificuldade de cobrar compromissos legalmente garantidos, imaginem aqueles baseados em elocubrações previdenciárias…

NÃO devemos abrir mão de direitos, vamos nos manter juntos nos PPSPs Lutando para que a Petrobrás PAGUE SUAS DÍVIDAS, isso sim a única solução!

Abraços do

Silvio Sinedino.

P.S.: Desculpem-me a extensão da mensagem, mas foi necessário!

 
 
 

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