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Sobre a Live da Comissão Quadripartite em 22/07/2025, por Silvio Sinedino

  • Foto do escritor: Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
    Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
  • 28 de jul.
  • 5 min de leitura

Na recente live apresentada pela Comissão Quadripartite foram apresentadas as características em discussão (ainda não formalizadas pela Petrobrás!) para o novo Plano CD que será proposto para migração dos Planos PPSP-NR e PPSP-R.

Por mais de uma vez, foi falado que a opção de migração será individual, não dependendo de qualquer ação dos Sindipetros ou de Federações, o que é correto.

Foi dito também que a migração não trará nenhum prejuízo aos Participantes e Assistidos que se mantiverem em seus PPSPs atuais, o que, em absoluto, NÃO é verdade. Já expliquei que há um custo pela quebra do mutualismo dos PPSPs pela chamada “anti-seleção de risco” trazida por tal migração.

Os Planos BD, como os Planos PPSP-NR e PPSP-R, têm como característica fundamental o mutualismo que pode ser resumido em “ninguém é dono de nada e todos somos donos de tudo!”. O mutualismo funciona porque uns vão viver menos do que o previsto nas Tábuas de Mortalidade e outros vão viver mais, e uma coisa compensa a outra.

Mas, para que isso funcione é preciso que não haja nenhuma forma de seleção entre os que formam o mutualismo, como é o caso dos nossos ingressos nos Planos mutualistas, àquela altura da vida ninguém sabe quem viverá mais!

É claro que um mutualismo só com pessoas longevas não vai funcionar, se não há mortes antes do previsto na Tábua de Mortalidade do Plano, quem bancará os que viverão mais que o previsto?

A migração que está sendo discutida traz a possibilidade da “anti-seleção de risco”, por exemplo, suponhamos que um Assistido de 64 anos, com previsão de sobrevida até 84 anos pela Tábua de Mortalidade, esteja com um câncer terminal e vá morrer em 6 meses (para facilidade de entendimento será considerado sem dependentes para pensão!).

Em caso de migração sua RMI (Reserva Matemática Individual), uma excrescência pois “ninguém é dono de nada e todos somos donos de tudo!”, será, grosseiramente, o número de anos de sobrevida X 13 X valor do benefício, neste exemplo, 260 benefícios.

Caso opte pela migração levará seus 260 benefícios para uma “caixinha” pessoal de onde sairá o pagamento dos seus benefícios a partir daí e quando morrer deixará o restante como herança para seus herdeiros legais. Se não houvesse migrado esse “restante” ficaria para o mútuo e, como já explicado, ajudaria a pagar os benefícios dos mais longevos.

Está aí o custo da quebra do mutualismo, um valor que pertenceria ao mútuo é transferido para herança privada. Ao analisarmos o que ocorrerá depois da migração, vê-se que todo migrante que morrer antes do previsto pela Tábua de Mortalidade do Plano terá transferido para mãos privadas um valor que seria do mútuo, prejudicando assim o funcionamento do mutualismo e, por consequência, aqueles que se mantiverem no Plano original.

Pode-se perguntar: os migrantes estarão cometendo alguma irregularidade?

A resposta é NÃO, na verdade o erro é da legislação que permite a migração de Planos BD, o que deveria ser proibido pelo custo da quebra do mutualismo que, como mostrado, será bancado pelos “ficantes”.

Sobre as características descritas na live para o Plano CD a ser proposto, não constam da legislação atual para os CDs a possibilidade de correção de benefícios por um índice econômico, como o citado IPCA, e muito menos a possibilidade de recomposição de benefícios com participação da Patrocinadora.

Essas duas características, ditas como já aceitas pela Petrobrás, são típicas de Planos BD, e, como também citado pela Comissão, tanto a PREVIC quando a SEST não estão aceitando que o Plano proposto seja classificado como CD (porque NÃO é mesmo!).

Pelo que foi apresentado, o novo Plano CD terá benefícios corrigidos não pelo rendimento dos investimentos das “caixinhas” pessoais, como é praxe nos Planos CD, e sim pelo IPCA, e caso se esgotem os recursos das “caixinhas” pessoais haverá um Fundo Garantidor de Benefícios a ser criado e mantido pelos Participantes/Assistidos e Patrocinadoras.

Então, quando da migração serão calculadas as RMIs, que comporão as “caixinhas” pessoais, uma vez descontadas a parte de cada um nos PEDs, as contribuições normais futuras e possíveis empréstimos (em caso de empréstimos será cobrado ainda o Imposto de Renda sobre o valor quitado!).

Como existe a previsão da criação de um Fundo Garantidor de Benefícios, calculado atuarialmente, haverá ainda um desconto para formação inicial desse Fundo, que será composto/mantido paritariamente entre Participantes/Assistidos e Patrocinadoras.

Problemas que vejo:

⦁ A própria migração de Plano BD, como já explicado no início do texto;

⦁ Em Planos CD não há formação de déficits porque o que seria déficit reflete-se diretamente na redução do benefício. Entretanto, independentemente do nome que se dê ao novo Plano, ele comporta-se com um Plano BD, então há sim que falar-se em déficits que serão cobertos pelo Fundo Garantidor, e caso lhe falte recursos terá que ser recomposto por contribuições paritárias de Participantes/Assistidos e Patrocinadoras (sim, exatamente como os PEDs que pagamos hoje!);

⦁ Pela Petrobrás, a prevista Proposta de migração só se concretizará caso haja Acordo nas Ações Judiciais Coletivas que mantemos cobrando suas dívidas para com os PPSPs, além do mínimo de 60% de migrantes. E mais, qualquer valor que venha a ser aportado (até o momento NÃO houve definição desse montante!), só será feito no novo Plano CD a ser criado.

Isso deixa os “ficantes” duplamente prejudicados: caso seja feito o Acordo, ficaremos sem as Ações de cobrança, Ações essas que NÃO são exclusivas dos possíveis migrantes, são de toda a Categoria, e NÃO receberemos nada em troca do Acordo.


Sobre essa questão segue abaixo trecho da ACP da 18ª Vara, da lavra do saudoso Dr Castagna Maia, onde essa mesma questão se colocava, quando da repactuação e da criação de um novo Plano, que é o atual Petros-2:

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Concluindo, reafirmo que sou contrário a qualquer migração de Plano BD. Como já explicado, os “ficantes” serão prejudicados pelo custo da quebra do mutualismo e pelo encerramento das Ações Judiciais Coletivas cujo possível Acordo NÃO lhes trará qualquer benefício.

Aproveito para reafirmar que apesar do “terrorismo” de que futuros PEDs poderão zerar os benefícios, isso NÃO pode, matematicamente, ocorrer, o máximo de descontos de PEDs é 50% do benefício, o que, obviamente, não estou defendendo, mas é diferente de benefício zerado.

No meu entendimento a Comissão Quadripartite NÃO deveria defender uma Proposta que prejudica parcela da Categoria!

Fique claro que as críticas feitas acima, com base na legislação atual (que, sim, pode ser mudada!) e argumentos lógicos, estão sendo feitas em “tese”, com base unicamente nas informações divulgadas pela Comissão, já que NÃO há um documento assinado que configure uma Proposta a ser analisada concretamente, o que será feito quando da oportunidade, lembrando que “o diabo mora nos detalhes...”.

Devemos agir como uma Categoria que Luta por um objetivo coletivo, que é o nosso mútuo já muito desfalcado por dívidas da Petrobrás e suas más interferências nos investimentos.

Exatamente por ser um bem coletivo NÃO devemos agir como um “bando” no pior estilo “farinha pouca, meu pirão primeiro...”

Defendo que nos mantenhamos unidos em nossos PPSPs, não contribuindo para mais uma divisão da Categoria, já basta o efeito nefasto da malfadada repactuação, e que Lutemos juntos pela cobrança das dívidas da Petrobrás que são responsáveis pela maior parte dos Equacionamentos que vimos pagando!


É PRECISO MOBILIZAÇÃO! PETROBRÁS PAGUE SUAS DÍVIDAS!!!


Abraços e Até a Vitória,

Silvio Sinedino.


P.S.: Estou à disposição para tentar esclarecer possíveis dúvidas!

 
 
 

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9件のコメント


odirrodrigues
7月31日

É o famoso "Perde / Perde" ninguém ganha nada.

Decepção com esse governo, esperávamos muito e não estamos tendo Nada.

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Paulo Mao
Paulo Mao
7月30日

Parabéns por sua explanação. Perfeitas suas ponderações sobre essa possibilidade de arrependimento tardio em relação ao mutualismo. Seu exemplo é preciso em demonstrar uma situação em que o participante usufruiu a maior parte de sua vida das possibilidades permitidas por um fundo coletivo e, quando percebe que aproxima o momento de também ceder seu excedente aos supérstites, simplesmente opta por uma conta individual, quiçá levando parte daquilo que outros constituíram, já que os valores não são limitados àquilo que ele contribuiu.

Contudo, há um argumento repisado nessas apresentações da comissão, que me parece inverossímil, mas que gostaria de sua avaliação fundamentada: o tal passivo judicial! Por um lado, a comissão alerta para a imprevisibilidade de desfecho das ações objeto da…

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birosso1
7月29日

Há 7 anos atrás meu saldo de reserva era 1.750.000,00. Pela explanação do Silvio se eu migrar o meu saldo será exatamente 500.000,00 que legal, né? Perder 71,5% da minha reserva. Obrigado Petrobras e Petros assassinas.

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reinaldo souza
reinaldo souza
7月29日

Pensem: do jeito que está não pode ficar. Proposta coercitiva perdendo fica do mesmo jeitinho. Então, pra que votar nesse PT, Lula ou qualquer outro do dito campo progressista? Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Então tô correndo, pelo menos estarei me defendendo.

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reinaldo souza
reinaldo souza
7月29日

Ou resolve BEM resolvido ou perdem meu voto e de meus familiares. Aqui na minha casa tem o meu e mais três votos. E com certeza mais uns 21 votos da minha família. Tá decidido.

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