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Comentários do Conselheiro Sinedino às perguntas da Caravana da Informação

  • Foto do escritor: Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
    Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores
  • 19 de set. de 2025
  • 33 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2025

Neste artigo, o conselheiro fiscal Silvio Sinedino, tece comentários sobre o documento que o Fórum em Defesa dos Participantes da Petros responde às perguntas surgidas durante as caravanas de informação.

"Durante a Caravana da Informação realizada pelos representantes das entidades que compõe o Fórum em Defesa dos Participantes da Petros foram coletadas diversas perguntas, bem como, houve diversas contribuições dos participantes e assistidos de diversas regiões por onde a Caravana passou" "CAPITULO I - OS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS

E OS EQUACIONAMENTOS


01 - Como funciona a Petros em relação as contribuições, e aportes. Como são investidos e, também, como eles são divididos e aplicados em todos os planos que a Petros administra?


Os regulamentos dos planos administrados pela Petros definem as regras de contribuição e também dos aportes voluntários, tanto de participantes quanto de patrocinadores, assim como, os encargos por atraso no pagamento das contribuições.

Já as regras que definem os valores das contribuições extraordinárias para cobertura de déficits são regidas pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC nº 30/2018.

Com relação aos investimentos, eles são realizados conforme estudos internos que definem a melhor opção que ofereça uma boa rentabilidade e, ao mesmo tempo, apresente a liquidez necessária para o pagamento dos benefícios.

Os segmentos onde os recursos são investidos, assim como os limites de aplicação, são definidos nas Políticas de Investimentos dos planos, aprovadas anualmente pelo Conselho Deliberativo.

Essas Políticas de Investimento obrigatoriamente devem estar aderentes à legislação aplicável, onde podemos destacar, as Resoluções CMN 4.994/2022 e CMN 5.202/2025 (CMN - Conselho Monetário Nacional).


02 - Porque a Petrobrás não pagou sua dívida dos Pré-70 e começou a pagar aposentadoria antes de fazer reserva para tal penalizando os Pós-70?


A Petrobras, desde 1995, vem assumindo o compromisso com o pagamento dos benefícios dos Pré-70, com correção atuarial.

O AOR, em 2007, atualizou este compromisso de forma atuarial (futura), porém sem considerar uma compensação passada para os Pós-70. Porém, no ano de 2022, quando da realização do acordo que acarretou a revisão do PED 2015 e a cisão e criação dos 3

Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros

planos dos Pré-70, os técnicos, que trabalharam no acordo indicados pelas representações sindicais e associativas, demonstraram que teria havido um subsídio cruzado onde os Pós-70 ajudaram a pagar os benefícios dos Pré-70 por um período.

Nesse acordo de 2022 a Petrobras assumiu, retroativamente, a responsabilidade por ressarcir os Pós-70, no valor aproximado de R$ 4 bilhões, à época, reduzindo o valor desse equacionamento e a sua substituição pelo PED-2018.


03 - Os planos BDs da Petros já nasceram falidos?


Na realidade os planos BD são uma excelente opção de plano de previdência, ainda mais com a Petrobras como patrocinadora, porém como todos os planos, que precisam auferir ganhos no mercado de capital, tem seus riscos. Isso ficou evidente quando da implantação do FAT e FC, em razão de transferência de ganho real para os assistidos. Além disso, houve uma série de erros na gestão desses planos que levaram a sua situação atual."

Comentário do Silvio Sinedino: NÃO pode ser esquecido que está previsto nesse mesmo Regulamento que déficits causados pelo aumento real de benefícios é 100% de responsabilidade da Petrobrás, então se a Cia cumprisse com sua responsabilidade não teríamos déficits por esse motivo!


"4-Quanto a patrocinadora Petrobrás deve a Petros?


Referente ao PPSP-R e o PPSP-NR, o pagamento da patrocinadora Petrobrás referente aos atuais déficits está em torno de 20,5 bilhões.

Os seus participantes e assistidos estão pagando os outros R$ 20,5 bilhões através dos equacionamentos vitalícios, totalizando R$ 41 bilhões, decorrentes de todos os déficits acumulados nesses dois planos"


Comentário do Silvio Sinedino: A Petrobrás NÃO reconhece outras dívidas, por isso nossas Ações Judiciais Coletivas cobrando!


"05 - Em qual momento não cumprimos nossa parte para com o plano BD?


Os participantes e assistidos sempre cumpriram com suas responsabilidades para com o Plano BD, assim como o patrocinador.

Ocorre que Planos de Benefício Definido - BD podem ter déficits e superávits. No nosso caso, as principais causas dos déficits são:

Aumento na expectativa de vida de participantes e assistidos;

Reconhecimento de “passivos ocultos”, tais como alteração na composição familiar/beneficiários e liberação do teto de 90%;

Elevação dos valores dos benefícios em razão de ações judiciais sem que houvesse a contrapartida contributiva necessária, como, por exemplo, ações que solicitaram os níveis de 2004, 2005 e 2006, VPDL-1971, RMNR, etc. O Plano não estava preparado para pagar o aumento desses aumentos nos valores dos benefícios decorrentes desses processos judiciais.

Baixa rentabilidade nos investimentos, principalmente as registradas nos anos de 2015 e de 2021."


Comentário do Silvio Sinedino:


NÃO pode ser esquecido o que o maior responsável pelas justas Ações Judiciais é a Patrocinadora Petrobrás e dessa forma é responsável pelos déficits que essas Ações vitoriosas causam.


"06 - Por que a Diretoria de investimento não consegue investir para que não haja equacionamentos?


Embora tenha havido períodos com rentabilidades abaixo da meta atuarial, não podemos creditar o valor dos déficits ao resultado dos investimentos.

Grande parcela dos déficits que pagamos atualmente têm origem na elevação dos compromissos do Plano, em razão do aumento nas expectativas de vida, na alteração do perfil dos beneficiários, nas elevações dos benefícios por ações judiciais e por mudanças de premissas atuariais e financeiras utilizadas no cálculo atuarial."


Comentário do Silvio Sinedino:


Na verdade a maior parte dos déficits é causada pelo não cumprimento do Inciso VIII do Art. 48 pela Petrobrás e outros motivos elencados na ACP da 18a Vara Federal do RJ.


"07 – Qual o impacto do reconhecimento da dívida pela Petrobras?


Na realidade a Petrobras não reconhece nenhuma dívida com os planos, exceto a sua parte no equacionamento, mas se vier acontecer dela reconhecer, dependendo do valor reconhecido, poderíamos não ter déficits e o plano poderia estar equilibrado.


08 - Quais as principais dificuldades para a Petrobras aportar dinheiro para cobrir os equacionamentos que os participantes e assistidos estão pagando?


Primeiro, a direção da Petrobrás se dispor a negociar, segundo, as barreiras legislativas e normativas, terceiro, os meios possíveis de aporte financeiro, quarto, os órgãos de controle, quinto, as instâncias de aprovação e sexto, o valor possível a ser pago pela patrocinadora Petrobrás." Comentário do Silvio Sinedino: Quanto ao meio possível de aporte financeiro pela Petrobrás, o mais direto e incontestável é através de Acordo nas Ações Judiciais Coletivas que temos, o que está sendo discutido na própria Comissão Quadripartite, com a diferença que defendemos que esse aporte seja feito nos PPSPs, a quem a Cia deve, e SEM qualquer exigência de migração!


09 - Há uma saída política para esses equacionamentos?

A abertura da negociação foi uma decisão política que veio com a mudança de governo, bem como o valor do aporte será uma decisão política."


Comentário do Silvio Sinedino: Quanto ao valor do aporte, será fruto do Acordo, e assim temos que ter a nossa estimativa de quanto valem nossas Ações para que tenhamos base de negociação e, sempre, o aporte deve ser para quem a Petrobrás deve: os PPSPs!


"10 - Nas reuniões realizadas para solucionar os atuais equacionamentos dos nossos planos, os PPSPs repactuados e não repactuados, de que forma foi discutida a situação os participantes e assistidos que, em 2020, quitaram o terceiro PED, o PED 2015, de forma antecipada?


Na apuração das reservas matemáticas individuais (RMI), a Petros fará o desconto apenas das parcelas que não foram quitadas."


Comentário do Silvio Sinedino:

Isso para os que migrarem, para os que continuarem nos PPSPs nada muda.


11 - A Petrobras irá pagar totalmente a dívida existente com os PPSPs, encerrando os pagamentos dos atuais PED’s, que estão sendo descontados?


O valor a ser pago pela patrocinadora Petrobras será exclusivamente no novo plano e dependerá de um acordo judicial


Comentário do Silvio Sinedino:


Quanto ao aporte no novo Plano como fruto do Acordo Judicial, como falamos anteriormente não concordo!

Mas assim como os migrantes pagarão sua parte vitalícia descontando da  sua RMI (Reserva Matemática Individual), o mesmo valor terá que ser aportado em dinheiro pela Petrobrás nos PPSPs!


"CAPITULO II - A MIGRAÇÃO DOS PPSPs, A RESERVA INDIVIDUAL E O NOVO PLANO


12 - Como fazer para a PETROS informar para cada um a reserva matemática no Plano?


Em caso de oferta de migração, a Petros irá informar, individualmente, o valor da reserva matemática.


13 - Seria possível a PETROS liberar a reserva individual para quem quisesse e cada participante aplicar sua reserva da melhor forma?


Não é possível, de acordo com a legislação vigente e com o regulamento dos PPSPs. De acordo com a Lei Complementar 109/01, o resgate somente é permitido para participante ativo, quando do seu desligamento do patrocinador.

No caso dos PPSPs, o valor do resgate previsto em seus Regulamentos corresponde apenas ao valor das contribuições feitas pelo participante (sem as contribuições patronais), descontadas das taxas para cobertura de benefícios de risco e da taxa de administração, refletindo em um valor muito inferior ao valor da reserva matemática individual, com o objetivo de para proteger o mutualismo e a mutualidade dos planos.


14 - Cabe uma negociação para o governo não cobrar o imposto de renda da reserva?


Acreditamos ser difícil (para não dizer impossível) o governo abrir mão da cobrança de Imposto de Renda no resgate de reservas individuais. Lembrando que o resgate somente 6

Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros

é permitido, por Lei, para participantes ativos, quando do seu desligamento da patrocinadora.


15 - Como evitar que o Governo coloque a mão no dinheiro da PETROS do jeito que foi feito na época da Operação Lava-Jato?


A legislação vigente e a governança dos fundos de pensão são bastante rígidas no que tange às regras para investimentos dos recursos dos Planos de Benefícios.

16 - Quando da época da Repactuação / FUP a informação é que não haveria mais déficits. Porque então ocorreram novos déficits?


No momento da repactuação em 2007 não havia qualquer passivo trabalhista reconhecido pela justiça. Isso somente ocorreu, após a repactuação, com relação ao pagamento dos níveis salariais de 2004, 2005 e 2006, ao reajuste do novo Plano de Cargos - PCAC e ao aumento real na RMNR.

Essas milhares de decisões judiciais aumentaram os benéficos pagos pelo plano, absorveram o superávit do então PPSP decorrente do Acordo de Obrigações Recíprocas que incluiu a repactuação e geraram novos déficits.

Posteriormente ainda houve o reconhecimento de “passivos ocultos”, devido a alteração na composição familiar / beneficiários, a liberação do teto de 90% e a baixa rentabilidade nos investimentos, principalmente em 2015 e 2021.

Atualmente, 40% dos mais de 48 mil assistidos, dos atuais Planos Petros do Sistema Petrobrás - PPSPs pós 70, repactuados e não repactuados, ainda tem ações judiciais de revisão de benefícios que vão originar novos déficits e futuros equacionamentos." Comentário do Silvio Sinedino: Essa é a argumentação da FUP para tentar desmentir que enganou os repactuantes que acreditaram nessa mentira! Independentemente de haver qualquer passivo trabalhista TODO Plano BD está sujeito a déficits, mesmo que não ocorra nenhum prejuízo extraordinário nem fraude nos investimentos, basta, por exemplo, que haja um aumento consistente nas expectativas de vida.

Quanto a novos déficits causados por Ações Judiciais, muito provavelmente vão ocorrer, mas é absurdo culpar os Participantes/Assistidos que recorrem à Justiça em defesa dos seus direitos (NÃO tenho nenhuma Ação contra a Petros-Petrobrás!), o responsável, que deve pagar por isso, é a Petrobrás que deu causa à maioria da Ações.


"17 - O que acontece com os participantes e assistidos que não migrarem?

 Eles permanecerão nos PPSPs, mantendo os seus direitos e obrigações atuais e futuros, bem como, as entidades que estão no Fórum continuarão defendendo seus direitos."


Comentário do Sinedino: Essa é uma das falácias dessa migração (cadê a Proposta assinada pela Petrobrás?): a de que não haverá prejuízo para os “ficantes”. Haverá quebra do mutualismo dos PPSPs e como já demonstrei isso trará prejuízo pela “anti-seleção de risco” permitida pela migração.


"18 - O valor do equacionamento dos que não migrarem aumenta ou diminui com a migração dos que migrarem? No momento da migração não pode haver vantagem ou desvantagem nem para os que permanecerem nos planos de origem e nem para os que desejarem migrar. Todos os cálculos das reservas individuais devem ter esse cuidado e dar essa garantia, conforme a legislação."


Comentário do Sinedino: Só após ser conhecido o total de migrantes e sua distribuição etária será possível avaliar qual será o PED dos “ficantes”, de qualquer modo haverá prejuízo para esses pela quebra do mutualismo, como já comentado.


"19 - O que acontece com o participante que tem ações judiciais com diversos advogados e não concordarem com a migração?


Permanecerão com seus direitos e obrigações nos atuais PPSPs. Entretanto devem estar cientes de que suas ações judiciais, se vitoriosas, poderão aumentar os déficits nos seus respectivos planos (PPSP-R ou PPSP-NR)."


Comentário do Sinedino: Sempre será vantajoso para o ganhador da Ação, pois receberá integralmente o aumento pela Ação que será pago por todos pelo mutualismo.


"20 - O valor individual do déficit de todos os PED's (PPSP-R) e (PPSP-NR) serão saldados para quem migrar trazendo para o aposentado ou pensionista a recomposição líquida no contracheque da suplementação Petros?"

Não. Em caso de migração, os valores das contribuições extraordinárias serão descontados, à vista, durante o cálculo da reserva matemática individual (reserva de migração). Em seguida, o valor da reserva de migração será alocado em uma conta individual no novo plano.

É nessa conta individual que será depositado o aporte a ser realizado pela patrocinadora Petrobrás, que, dependendo do valor do acordo judicial, obtido na negociação, poderá compensar parte ou a totalidade das contribuições extraordinárias que foram descontadas antes da migração da reserva individual (RMI).

É assim que tem que ser feito, pois essa metodologia de cálculo garante que quem migrar não prejudicará aquele participante que desejar permanecer nos PPSPs.

Se para quem migrasse não fosse descontados suas contribuições extraordinárias, estaria deixando esse ônus para quem permanecesse nos PPSPs, o que, além de injusto, seria ilegal.

Comentário do Sinedino: O fato do migrante pagar à vista a sua parte dos PEDs que será descontada da sua RMI, o que é o correto, não livrará os “ficantes” do prejuízo da quebra do mutualismo.


"21 - Pode acontecer do participante ou o assistido migrar com uma reserva menor?


Não. O participante ou o assistido que optar pela migração transferirá o valor calculado da sua atual reserva matemática individual, deduzida do valor dos PEDs quitado no PPSP, para o novo Plano. O nem mais, nem menos. Lá no novo plano ele ainda receberá em sua conta individual o valor do aporte da Petrobras decorrente do acordo judicial que for feito."


Comentário do Sinedino:


Além do desconto dos PEDs o migrante também terá descontada da sua RMI as contribuições normais futuras dos PPSPs.


"22 - Por que não esperar os desfechos das ações judiciais?


Na realidade não tem nenhuma ação com decisão favorável nos tribunais e o histórico no judiciário, quando envolve grandes valores, é desfavorável aos participantes e assistidos. Além disso, há muitos participantes e assistidos que não conseguem esperar muito tempo, logo o entendimento é que o acordo judicial é melhor caminho e o mais rápido."


Comentário do Sinedino:


Sem dúvida, um Acordo Judicial é a melhor maneira da Petrobrás fazer aportes sem possibilidade de questionamento seja por Órgãos Governamentais seja por acionistas, mas o aporte TEM que ser feito nos Planos aos quais a Pretrobrás deve: os PPSPs e não a um novo Plano a quem nada deve!

O fato de não termos decisão favorável, por exemplo, na ACP da 18a Vara Federal do RJ já por 24 anos, é a maior prova de que temos razão: alguém imagina que uma Ação em que a Petrobrás tivesse razão levaria 24 anos para ter uma decisão de 1a Instância?


"23 - Porque a patrocinadora Petrobrás se dispõe a pagar somente uma parte da dívida, desde que haja a migração do BD para o CD, e não honrando o seu compromisso, enquanto patrocinadora do plano BD?


A patrocinadora Petrobras, conforme a atual legislação, vem cumprindo o seu compromisso com os planos BDs, ao fazer o pagamento das suas contribuições normais e extraordinárias, enquanto empresa estatal, ou seja, de forma paritária com os participares e assistidos do BD.

A discussão se a patrocinadora Petrobrás deve ou não arcar com a maior parte do pagamento dos déficits, em razão de ser a única responsável por indicar a maior parte da Alta Administração da Petros é feita no âmbito judicial, sem que, até hoje, tenha havido uma decisão condenatória para a empresa patrocinadora.

A proposta de acordo judicial para pagamento de recursos, num novo plano, que seja elaborado na modalidade de CD seria justificada, devido aos benefícios contábeis que a patrocinadora Petrobrás teria, ao trocar compromissos atuariais, que são imprevisíveis, por compromissos financeiros, que tornam o passivo da empresa previsível no longo prazo."


Comentário do Sinedino:


Na verdade o objetivo da Petrobrás é “livrar-se” da responsabilidade por um Plano BD que é caro. A pergunta que fica é: se a Petrobrás não cumpre o Regulamento dos PPSPs que têm respaldo legal, por que pagaria a um Plano CD dito “turbinado” que NÃO tem nenhum embasamento legal?


"24- Porque a patrocinadora Petrobrás negocia uma dívida dela sempre retirando o nosso direito no plano BD?


A patrocinadora Petrobras não reconhece dividas com os planos BD e paga regularmente as contribuições normais e as contribuições extraordinárias de sua

responsabilidade, segundo a atual legislação. Sendo assim, não haveria uma dívida a ser assumida pela empresa.

Existem questões judicializadas, sem ter havido, até hoje, qualquer decisão que responsabilize a patrocinadora Petrobrás."


Comentário do Sinedino:


Como as dívidas da Petrobrás estão sendo cobradas na Justiça e a Cia teme essas Ações, ela quer livrar-se das Ações através de um Acordo e , ao mesmo tempo, livrar-se do Plano BD onde novos equacionamentos podem ocorrer.


"25 - Se todas as assembleias recusarem a nova proposta, volta tudo à estaca zero?


O que será deliberado nas Assembleias é a proposta de ampla transação judicial nas ações das entidades. Caso essa proposta não seja aprovada, sim, voltamos a estaca zero."


 Comentário do Sinedino:


Para “melar” a Proposta (ainda não formalizada!) basta que um Sindicato ou Associação que mantêm as Ações Coletivas recuse o Acordo Judicial.


"26 - Para quem não migrar será garantido o direito de judicialização, uma vez que a renúncia as ações é uma exigência da Petrobrás?


Não existe exigência da patrocinadora Petrobras de renúncia para quem não migrar. Não é obrigatória a migração e é um direito de todos os participantes e assistidos em permanecer nos PPSPs, já que é uma decisão individual. O direito à judicialização é pessoalíssimo."


 Comentário do Sinedino:


Sim, a Petrobrás não pode impedir que recorramos à Justiça em defesa dos nossos direitos, mas o “peso” de uma Ação Institucional é muito maior de que Ações pessoais e as Instituições que fizerem Acordo nas Ações coletivas certamente estarão impedidos de propor novas Ações de cobrança das dívidas da Cia.


"27 - Haverá apresentação e simulador para que possamos comparar se ficamos no plano BD ou migraremos para um eventual plano CD?


Será feita a apresentação dos prós e contras da proposta de migração e será disponibilizado um simulador individual para que possa ser feita uma comparação do valor do benefício entre os planos."


28 - Como saber se é melhor o plano antigo em comparação com o novo plano, para podermos optar pela migração ao plano de CD?


Certamente, se for colocada em prática a proposta de migração, será disponibilizado um comparativo completo, principalmente um simulador individual, para que possa ser feita uma comparação entre os benefícios dos planos. Certamente todas as dúvidas deverão ser dirimidas, tanto em relação aos planos atuais de BD quanto com relação ao novo Plano de CD."


 Comentário do Sinedino: Um simulador pode estimar qual será o valor do benefício no novo Plano CD, o que NÃO pode ser simulado é se a Petrobrás cumprirá o “turbinamento” divulgado de reajuste pelo IPCA e coparticipação em caso de déficits no também divulgado Fundo Garantidor de Benefício Continuado, que NÃO têm nenhum respaldo na legislação atual (o que não quer dizer que a legislação não possa ser mudada!).


"29 - Os participantes repactuados do então PPSP que migraram para o PP2 poderão migrar para o novo plano?


Não houve migração para o PP2. O participante que optou pelo BPO poderá migrar do PPSP para o novo plano. E também, enquanto continuar na ativa, também poderá ingressar no PP2, para garantir a cobertura de risco desse plano. Essa será a condição necessária para que no futuro, se precisar, possa ingressar na conta coletiva do novo plano (FGBC).


30 - Como calcular se vai haver déficit nos PPSPs com a saída dos que migrarem para o possível novo plano?


Conforme legislação o processo de migração não acarreta prejuízo aos PPSPs. Podem ocorrer déficits futuros em razão de outras causas."


Comentário do Sinedino:


Prejuízo a médio prazo para os PPSPs é certo pela quebra do mutualismo, quanto a mudanças imediata nos PEDs dos “ficantes” vai depender, como dito no comentário da pergunta 18, da quantidade e da distribuição etária dos migrantes...


"31 - Considerando que a patrocinadora Petrobrás pagou em torno de R$ 15.000,00 na época da repactuação para aqueles que aceitaram a mudança do plano, haverá alguma compensação financeira para esta nova migração?


Não está sendo negociado incentivo financeiro para migração e sim o pagamento dos déficits existentes."


Comentário do Sinedino:

Só para dar a informação correta,o incentivo à repactuação foi de  R$15mil ou três salários-básicos, o que fosse maior.


"32 - Após essa migração, como será feita a compensação pelo excedente pago, até hoje, pelos participantes e assistidos do então Plano Petros, que optaram em aumentar o percentual da sua contribuição normal, passando de 10,9% para 14,9%, com o objetivo de ter o reajuste do seu benefício na mesma data de reajuste dos salários patrocinadora Petrobrás,, sem que esses participantes e aposentados usufruíssem de alguma vantagem no seu benefício, apesar de originar um superavit para a Petros, para não acontecer, o que ocorreu com TODOS os participantes e assistidos que repactuaram e que estão com seus benefícios sendo reajustados pelo IPCA em setembro, independentemente de optar ou não pela alíquota de 14,9%. Essa injustiça também ocorrerá para quem optar em sair do Plano BD e migrar para o CD?


A alteração da alíquota de 11% para 14,9% ocorrida em 1991 foi opcional, com adesão de cerca de 95% dos participantes e assistidos. Isso porque, se observarmos o cenário da época, era muito vantajoso receber o reajuste antecipado, nas mesmas épocas dos reajustes de salários das patrocinadoras, do que aguardar até o momento do reajuste do INSS. A inflação era muito alta, mais de 02 dígitos ao mês.


A título de exemplo, a inflação, apenas no mês 09/1991 foi de 15,62%. Imagine como era grande a perda do poder de compra do benefício devido a postergação do reajuste durante esses meses.

Com a queda da inflação, a postergação do reajuste não houve mais tanta perda, mas a garantia das datas do reajuste do benefício em consonância com as datas dos reajustes salariais da patrocinadora foi mantida para quem paga os 14,9%, o que é uma tranquilidade em caso de uma indesejada volta da inflação alta.

É importante afirmar que até hoje, tanto os participantes do PPSP-R quanto do PPSP-NR possuem essa distinção nas datas de reajuste dos seus benefícios, respeitando o percentual contributivo escolhido em 1991.Portanto, após a migração, no novo plano, deverão ser mantidas essas mesmas duas datas de reajuste, como ocorre hoje, nos atuais PPSPs."



Comentário do Silvio Sinedino:


Quanto a 95% terem optado à época pelo teto de contribuição de 14,9%, não pode deixar de ser lembrada a forma com que foi feita essa “opção”: quem quisesse mudar não tinha que fazer nada e quem queisesse se manter com  o teto de 11% tinha que se manifestar explicitamente junto à Petros. Essa NÃO é a forma correta de fazer mudanças, quem deve se manifestar explicitamente é quem quer mudar, os que não querem não precisam fazer nada.Com essa forma “heterodoxa” de consulta, muitos mudaram de teto sem sequer saber que o estavam fazendo (pessoalmente, sabia o que estava fazendo, um “seguro” contra a inflação, e NÃO me arrependo!).


"33 - Ao migrar o participante ou assistido tem que "descontar", da sua reserva individual o valor referente ao déficit no PPSP, da mesma forma que ocorreu na migração para o PP2 e o PP3?


No cálculo da reserva matemática individual (RMI) do participante ou assistido que migrar é descontado os valores dos PEDs (2018, 2021 e 2022). Não há qualquer desconto nas reservas dos PPSPs. Isso também não ocorreu no PP2 ou no PP3. No PP2 nunca houve um processo de migração.

Os participantes da ativa do então PPSP que optaram pelo BPO puderam ingressar como novos participantes no PP2, sem levar suas reservas individuais no PPSP."


Comentário do Sinedino:


Sim, quem migrar terá descontado da sua RMI a sua parte dos PEDs vitalícios e ainda as suas contribuições normais futuras. Não houve migração para o PP-2.


"34 - Como fica o patrocínio da PETROBRAS com os PPSPs de forma a proteger os que decidirem não migrar?


O compromisso da patrocinadora Petrobrás com os PPSPs se mantém para quem não migrar para o novo plano.


35 - Será necessário abrir mão de todas as ações judiciais que se encontram em andamento?


Se o participante ou assistido optar pela migração para o novo plano deverá renunciar as suas ações judiciais individuais que tenham como objeto todas as ações de revisão de benefícios nos PPSPs.


36 - Quais as ações das entidades que serão retiradas da justiça, caso haja acordo com a patrocinadora Petrobrás?


Uma ação da FUP / FNP, uma ação da Ambep, uma ação da Fenaspe e duas ações da Petros. Os números dos processos estão disponíveis no relatório final do GT Petros que é público"


CAPITULO III - AS DISCUSSÕES SOBRE A PROPOSTA DE NOVO PLANO

E AS PRÓXIMAS ETAPAS


"37 - Qual o objetivo da Caravana da Informação?


A Caravana teve por objetivo informar aos participantes e assistidos sobre os trabalhos que estão ocorrendo para buscar uma alternativa para eliminar os PEDs 2018, 2021 e 2022 nos PPSPs repactuados e não repactuados e as dificuldades para alcançar este objetivo.


38 - Em que momento se encontram as discussões da proposta para eliminar os atuais e futuros equacionamentos?


No último mês de julho foi concluída a Comissão Quadripartite, com os representantes da Petrobrás da Previc e da SEST. A próxima etapa agora é definir com a direção da Petrobrás o valor do acordo judicial, para eliminar ou reduzir os equacionamentos e a solicitação de mediação no TCU (Comitê SecexConsenso) para viabilizar esse acordo."


Comentário Sinedino:


O Acordo Judicial nas Ações Coletivas  não deve envolver o TCU que NÃO é parte nessas Ações!


"39 - Quais os objetivos dessas discussões?


O objetivo foi buscar uma forma viável, dentro da legalidade, para que a patrocinadora Petrobras possa pagar valores que reduzam ou eliminem os atuais déficits dos PPSPs repactuados e não repactuados.


40 - Quais os pontos de consenso entre os representantes das entidades?


Foi realizado um seminário envolvendo todas entidades e consensuado o que foi denominado de premissas que é uma pauta a ser discutida com os representantes da Petrobrás. Estas premissas estão no Relatório final do GT Petros, disponível nos sítios eletrônicos das entidades.


41 - Quais as responsabilidades das entidades?


Alcançar todos os itens dessa pauta aprovada e construir uma alternativa para escolha dos participantes e assistidos."


Comentário do Sinedino:


Se as 16 premissas consensuadas não forem garantidas a Proposta ainda assim será endossada pela Comissão Quadripartite?


"42 - Como funciona o benefício vitalício no plano de Contribuição Definida - CD debatido na Comissão Quadripartite?


Quando o participante migrar para o novo plano, primeiro ele consumirá a sua RMI (reserva matemática individual), depois o benefício do participante passa a ser pago por um fundo de longevidade, denominado Fundo Garantidor de Benefício Continuado - FGBC, até o final da vida.


43 - Há garantias para os dependentes no novo plano?


Sim, igual a PPSP-R e o PPSP-NR, com a vantagem que, na fase de consumo da reserva individual, em caso de morte do titular e não havendo mais pensionista, o valor restante da reserva fica como herança, para os seus dependentes.


44 - O plano proposto tem característica de mutualidade?


Sim, na fase de uso do FGBC."


Comentário do Sinedino:


Como já comentado NÃO há previsão legal de Fundo Garantidor de Benefício em Planos CD, mas, de novo, a legislação pode ser alterada!


"45 - O aporte referente a ampla transação judicial é somente para quem migrar?


A princípio sim, por isso que haverá deliberação em Assembleia das entidades para aprovar ou reprovar esta ampla negociação judicial nas ações que serão objeto desse acordo.


46- Quanto vai ficar o benefício no novo plano?


Vai depender do valor pago pela patrocinadora Petrobras, na ampla transação judicial. As entidades buscam uma variação máxima de 5% do valor benefício pago nos atuais 14

Fórum em Defesa dos Participantes e Assistidos da Petros

PPSPs, tendo como com base, o benefício líquido da contribuição normal, sem as contribuições extraordinárias decorrentes dos equacionamentos.


47 - Estas discussões garantem que teremos uma proposta?


Sim, apesar da complexidade da negociação, as dificuldades legislativas e o alto valor a ser pago pela patrocinadora Petrobrás.


48 - Por que não está tendo mobilização da categoria?

Na realidade houve várias mobilizações e, agora que, a discussão é sobre o valor do acordo judicial, que a patrocinadora Petrobrás precisa pagar para reduzir ou eliminar os atuais e futuros equacionamentos, teremos que fazer outras mobilizações."


Comentário do Sinedino: A Categoria não foi chamada a participar das discussões sobre o Plano CD “turbinado”…


"49 - Na gestão teremos diretores eleitos na Petros?


Faz parte das premissas aprovadas no seminário das entidades e estamos cobrando dos representantes da patrocinadora Petrobrás, a alteração estatutária para garantir a realização dessas eleições.


Comentário do Sinedino:


Boa pergunta! Essa possibilidade de eleição de dois Diretores para a Petros já nos havia sido garantida pelo AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas) quando da repactuação e a mudança de Estatuto necessária para isso foi aprovada por unanimidade no CD da Petros, tanto pelos eleitos quanto pelos indicados, e a Petrobrás NÃO deixou implantar. Como é possível acreditar que a Petrobrás venha a cumprir qualquer compromisso que assuma com o novo Plano?



50 - O plano novo é fechado ou vão poder migrar participantes do PP3?


Sim, o plano já nasce fechado e a migração, neste momento, será somente para os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR.


51 – Quais entidades participam dessas discussões?


FNP, FUP, CONTTMAFF (Marítimos), FENASPE e AMBEP representando os participantes e assistidos da Petros, em todas as fases da discussão, com os representantes da Petrobrás, da Previc, da Sest e brevemente no TCU.


52 - Quais são os documentos para conhecimento das discussões em todas as fases já realizadas e onde é possível encontrar?


Durante toda a discussão da proposta, para eliminar os atuais e futuros equacionamentos, foi elaborado o Dossiê Petros, com o histórico das dívidas que acreditamos ser de responsabilidade da Petrobrás, o Relatório Final do GT Petros, com informações sobre as propostas das entidades e da Petrobrás e agora esta coletânea de Perguntas e Respostas e o Relatório Final da Comissão Quadripartite, com informações sobre a modelagem do novo plano, cuja minuta final está sendo revisada. Além disso, publicamos 16 Notas do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros informando periodicamente o andamento dessas discussões. Todos esses documentos estão disponíveis nos sítios eletrônicos das entidades do Fórum.


53 - Por que a Petrobrás não aporta dinheiro da ampla transação judicial nos PPSPs repactuados e não repactuados existentes?


Pelo entendimento da gestão da Petrobrás, os dois planos existentes possuem um passivo oculto derivado do alto nível de judicialização, que pode ocasionar novos déficits e equacionamentos."


Comentário do Sinedino:


Sim, há forte possibilidade de novos déficits devidos às Ações Judiciais, mas quem deu causa à maioria dessas Ações, a Petrobrás, não pode agora em função de problemas que ela mesma gerou livrar-se da sua responsabilidade: Petrobrás pague suas dívidas aos PPSPs!


"54 - Após migrar para o novo plano de CD, o participante ou o assistido poderá fazer portabilidade da sua reserva individual para outros planos de previdência administrado pelos bancos com gestão do próprio participante ou assistido?


Somente os participantes da ativa poderão fazer a portabilidade, após a migração, para planos administrados por outros administradores, mas para isso, precisam rescindir o seu contrato de trabalho com a patrocinadora Petrobrás.


55 - Se a grande maioria migrar para o novo plano, mas, apenas, 50 participantes ou assistidos, por exemplo, ficarem nos PPSPs o que acontece com estas pessoas?


Permanecem nos PPSPs com os seus mesmos direitos e obrigações. Mesmo com a migração, os PPSPs devem continuar existindo como planos equilibrados."

Comentário do Sinedino:


A legislação exige que uma migração garanta a viabilidade do Plano original resultante, o que certamente não será o caso de um Plano com 50 Participantes já que a quebra do mutualismo nessa condição inviabilizaria o Plano de origem.


"56 - Se durante o processo de migração a patrocinadora Petrobrás resistir em não fizer o acordo judicial no valor de 18 bilhões a migração para o novo plano será suspensa?


O valor a ser pago pela patrocinadora Petrobras ainda será definido esse valor não será pago à vista. Será assinado um contrato de dívida, obviamente com garantias, após a conclusão da migração que só ocorrerá depois do valor do aporte for aprovado pelas instâncias competentes."


Comentário do Sinedino:


A pergunta NÃO foi respondida! Pelo que entendo, não só o valor do aporte como também o cumprimento das 16 premissas pode inviabilizar a concretização da migração. Cadê a Proposta, assinada, para ser possível uma avaliação crítica?


"56 - Como evitar que os advogados que tem ações de participantes e assistidos possam barrar o processo de migração ou cobrarem indenização referente aos seus honorários?


Não há possibilidade de barrar um processo de migração acordado, pois a relação é exclusiva do participante ou assistido com o seu plano de previdência e o administrador do plano, que é a Petros.

Além disso, há a possibilidade, que ainda está sendo discutida, de utilizar parte dos valores contingenciados na Petros, devidos as decisões transitadas em julgado, em favor dos reclamantes, para o pagamento dos honorários dos seus advogados contratados."


Comentário do Sinedino:Os valores contingenciados por Ações Judiciais nos PPSPs pertencem ao mútuo desses Planos e NÃO podem ser utilizados para fins particulares como sugerido!


"57 - Quais entidades participaram do GT Petros?


FNP, FUP, CONTTMAFF (Marítimos), FENASPE e AMBEP."


"58 - Se 100% dos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR migrarem o que será feito do saldo “atuarial” desses planos?


Os PPSPs deixarão de existir. Não haverá qualquer “saldo atuarial”. Todas as reservas migrarão para o novo plano."


Comentário do Sinedino: A possibilidade de migração de 100% dos Participantes e Assistidos NÃO existe porque uma parcela da Categoria tem consciência dos seus direitos e se manterá, como eu mesmo, nos PPSPs.




CAPITULO III - A MODELAGEM DO NOVO PLANO


"59 - Qual o melhor plano, o de Benefício Definido - BD ou de Contribuição - CD?


Todos os tipos de planos têm vantagens e desvantagens, mas por se tratar de uma empresa patrocinadora do porte da Petrobras, entendemos que o plano BD para os petroleiros é o melhor, pela característica da responsabilidade paritária. Por este motivo estamos discutindo a continuidade dessa mesma responsabilidade paritária neste novo plano, através do FGBC."


Comentário do Sinedino – É consenso público de que o melhor formato de Plano de Previdência é o de Benefício Defino (BD), tanto assim que a Proposta divulgada até agora pela Comissão Quadripartite tenta criar um Plano CD dito “turbinado” que nada mais seria que um Plano BD travestido de CD!


"60 - O novo plano é uma nova massa de participantes e assistidos?


Sim, constituída dos participantes e assistidos que migrarem para este novo plano.


61- Como é feito o cálculo da expectativa da vida no novo plano?


A expectativa de vida é definida por meio de tábuas de mortalidade que são revistas, anualmente, por meio de processos estatísticos bastante criteriosos que levam em consideração as ocorrências efetivas e previstas de falecimentos da massa de cada plano.

A tábua a ser utilizada é aquela, dentre as várias existentes, que possui maior aderência entre os óbitos previstos para um determinado período e os efetivamente ocorridos.

Da mesma forma, são essas mesmas tábuas que serão utilizadas, individualmente, no plano novo, de acordo com os participantes e assistidos que migrarem."


Comentário do Sinedino – Como falado, as Tábuas de Mortalidade são escolhidas de acordo com os testes de aderência à massa de Participantes e Assistidos, então até que se conheça as características da nova massa do Plano CD NÃO é possível dizer que serão as mesmas Tábuas dos PPSPs.


"62 - Como ficam os descontos da AMS e os empréstimos da Petros no novo plano?


A forma de cálculo dos descontos da AMS e dos novos empréstimos será a mesma. Os descontos dos empréstimos concedidos antes da migração vão migrar para o novo plano. Esses descontos poderão variar de acordo com o valor do benefício no novo plano."


Comentário do Sinedino – Na migração proposta deverá haver o cuidado que não existiu na migração para o PP-3 quando muitos dos novos benefícios não tinham margem para desconto das prestações dos empréstimos e causou um problema sério para a Petros e para os devedores de empréstimos.


"63 - O que acontece quando acabar o dinheiro do plano CD?

No novo plano quando acabar a reserva individual o benefício será pago pelo FGBC."


 Comentário do Sinedino – Como já exaustivamente comentado, NÃO há na legislação previsão para Fundo Garantidor em Planos CD …


"64 - Há alguma ação da Petros contra a Petrobrás?

Sim, a Petros tem algumas ações contra a Petrobras, inclusive duas destas ações estarão compondo a ampla transação judicial.


65 - O Plano Petros 3 (PP-3) um plano de CD, é o pior rendimento da Petros. Isto não vai acontecer neste novo plano, que também é CD?

O novo plano já nasce com uma carteira imunizada, representando 90% do seu patrimônio e com uma maior previsibilidade.

Os outros 10% do patrimônio será constituído, proporcionalmente, por ações, empréstimos dos migrantes, imóveis e ativos ilíquidos (Invepar, Belonente, etc) oriundos do patrimônio dos PPSPs, repactuados e não repactuados. Apesar disso, é bom lembrar que, o rendimento sempre é de mercado e, portanto, podem ocorrer imprevistos."


Comentário do Sinedino – A dita imunização não é eterna, é baseada no alto rendimento atual dos Títulos Públicos e quando eles vencerem não há nenhuma garantia de que existirão Títulos com esse rendimento, assim a imunização não pode ser considerada como um “escudo” eterno contra equacionamentos.


"66 - Essas discussões é para impor um novo plano, sendo este CD?


Não, essas discussões são para buscar uma alternativa aos participantes e assistidos, com o objetivo de reduzir ou eliminar os atuais e futuros equacionamentos, logo, é ele que vai decidir se vai ou ficar no mesmo plano ou se vai migrar, de acordo com sua decisão."


 Comentário do Sinedino – Desde o início dessa discussão a Petrobrás afirmou que só fará aporte caso haja migração para um Plano CD e que qualquer aporte só será feito no novo Plano! 

Então a mensagem não poderia ser mais clara: se quiser algum reconhecimento de dívida pela Petrobrás TEM que migrar para um Plano CD! (uma espécie de chantagem.


"67 - Os participantes e assistidos da BR Distribuidora, atual Vibra, vão poder migrar para este novo plano?


O novo plano, se for aprovado, também será ofertado para a patrocinadora Vibra, que foi convidada a participar das discussões que as entidades do Fórum estão fazendo. mas que, até o momento, não respondeu.


68 - Quem é que vai gerenciar esse FGBC - Fundo Garantidor de Benefício Continuado?


Será a direção da fundação Petros, conforme regulamento do novo plano ou Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.


69 - Terá reajuste anual pelo IPCA?


Sim, conforme discutido na Comissão Quadripartite com os representantes da Petrobrás, da Previc e da Sest."


Comentário do Sinedino – Como já comentado, NÃO há previsão legal de reajuste de benefício por qualquer índice econômico em Plano CD, o reajuste do benefício se dá pela rentabilidade do patrimônio.


"70 - Por que não acionar o presidente Lula, já que o elegemos com a esperança de solução para esses equacionamentos?


As entidades já entregaram o Dossiê ao presidente Lula, que já está ciente do problema. Agora vamos discutir, com a direção da Petrobrás, os valores do acordo judicial.

Havendo impasse nesse acordo e esgotada todas as alternativas, no momento oportuno, vamos procurar o presidente.


71 – O TCU é um obstáculo?

O TCU é um dos obstáculos a ser superado para dar legalidade a transação judicial."


CAPITULO IV - A MIGRAÇÃO PARA O NOVO PLANO


"72 - Haverá simulador para verificar as vantagens e desvantagens antes da migração definitiva?


Sim, está previsto que a Petros disponibilizará esse simulador, durante a migração para o novo plano."


Comentário do Sinedino – Por favor, leia o comentário da resposta 18.


"73 - Qual a garantia jurídica do novo plano?


O Regulamento do novo plano, o Termo individual de migração, os Convênios de adesão ao novo plano, a ser assinado pela patrocinadora Petrobrás e os participantes e assistidos que migrarem, aprovados em todas as instâncias legais (Direção e CA da Petrobrás, CD da Petros, Previc e Sest), bem como, o acordo judicial a ser assinado pelas entidades do Fórum autoras das ações judiciais e a patrocinadora Petrobrás. Haverá, também a confissão de dívida da Petrobras para garantir os aportes, com garantias fidejussórias."


Comentário do Sinedino – A Res. CGPAR 37/2022 no seu “Art. 4º O patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar pelas empresas estatais federais deverá se dar exclusivamente na modalidade de contribuição definida”(grifo meu). 


"74 - Quais as desvantagens do novo plano?


Procuramos colocar no novo plano toda a cobertura previdenciária dos atuais PPSPs e desenvolvemos uma estrutura que ofereça menos risco de déficits.

Entretanto, embora este risco seja significativamente menor, ele ainda existe. Importante destacar que no novo plano, caso ocorra um déficit, o seu pagamento também será repartido entre participantes e assistidos, de um lado, e o patrocinador, do outro, mas, somente na conta coletiva, o FGBC.

Durante todo o periódico de pagamento do benefício, oriundo da conta individual, não haverá déficit e nem equacionamento. Também não haverá superávit. Somente a correção do valor do benefício pelo IPCA."


Comentário do Sinedino – Como já comentado, o que tem sido divulgado sobre o Plano CD dito “turbinado” mostra na verdade um Plano BD, proibido de ser criado como mostrado no comentário da pergunta 73.


"75 - Já foi definido pela Comissão Quadripartite a fórmula de cálculo de como será feita a reserva individual? Qual seria?


A fórmula de cálculo da reserva individual não é objeto das reuniões com a Comissão Quadripartite. A reserva individual já é calculada pela Petros de acordo com a legislação

e de forma rotineira, em toda avaliação feita pela Fundação nos planos que tem contas individuais, ou seja, os planos de CD, como o PP-3 e os planos de CV (Contribuição Variável), como o PP-2, exceto, quando o participante opta pelo benefício vitalício.

É uma fórmula bastante complexa, que reflete o valor presente dos compromissos futuros do plano de cada participante ou assistido.

Em síntese, considera o valor do benefício futuro líquido das contribuições futuras, descontados a valor presente pela taxa de juros real atuarial.


76 - Haverá contribuição mensal nesse novo plano?


Não. O novo plano não terá contribuição normal, nem para ativos, nem para assistidos. Existe a possibilidade do participante da ativa fazer, opcionalmente, contribuições voluntárias ou esporádicas, mas isso ainda não está definido na modelagem do novo plano.

A única contribuição obrigatória prevista no novo plano seria no caso de haver um déficit no FGBC (Fundo Garantidor de Benefício Continuado), o que, depois de muitos estudos, com técnicos experientes, acreditamos ser um risco bastante remoto.

Mesmo havendo essa possibilidade, se houver necessidade de contribuições extraordinárias, elas serão feitas de forma paritária, entre os assistidos que estão recebendo benefícios na conta coletiva e a patrocinadora Petrobras."


Comentário do Sinedino – O fato do futuro Plano CD que vem sendo divulgado da não existência de  contribuição normal é colocado como uma vantagem, mas muito melhor seria que houvesse essa contribuição com paridade da Patrocinadora, pois significaria uma rentabilidade imediata de 100% sobre a contribuição normal.


"77 - Haverá contribuição por parte dos aposentados e pensionistas e participantes da ativa para formação dessa reserva coletiva? Se sim qual percentual?


No momento da migração deverá ser constituído o FGBC, que é o fundo que garantirá o pagamento do benefício vitalício. Esse fundo deverá receber recursos paritários da patrocinadora Petrobrás e dos participantes e assistidos.

Nós estudos, para a formação desse fundo, realizados pela Petros, deverão ser destinados, pelos participantes e assistidos, no máximo, 2,5% de suas respectivas reservas individuais de migração (RMI). Entretanto o percentual exato só será apurado, depois de conhecido o público que migrar para o novo plano.


78 - As patrocinadoras Petrobras ou Petros estão exigindo algum percentual mínimo de adesão coletiva para o plano ser aplicável?


Os representantes da patrocinadora Petrobras propõem um percentual mínimo de adesão ao novo plano de 60% dos participantes ou assistidos, porém isso ainda não foi definido.

Os representantes das entidades do Fórum entendem não deverá haver percentual mínimo de migração para o novo plano, assim como não houve percentual mínimo de migração para o PP-3 (Plano Petros 3).


79 - Haverá algum valor oferecido para quem migrar? Se houver, esse valor será retirado da reserva matemática individual (RMI)?


Não discutimos esta hipótese e aqueles que migrarem deverão receber, em suas respectivas contas individuais no novo plano, um valor decorrente do acordo judicial com a patrocinadora Petrobrás, a denominada ampla transação judicial.


80 - Quais os pontos positivos e quais pontos negativos desse novo plano em relação aos planos BD’s (PPSP-R e PPSP-NR)?

O modelo do novo plano garante as coberturas previdenciárias dos atuais PPSPs, porém numa formulação que apresenta um risco muito menor de geração deficitária, além da ausência de qualquer ação judicial no novo plano.


A redução ou eliminação do risco de ações judiciais nos PPSPs, elencado como o maior risco de déficits futuros nesses planos, também é um ponto positivo decorrente da migração para o novo plano."


Comentário do Sinedino – NÃO é possível comparar Plano reais, existentes, como os PPSPs, com um futuro Plano CD cheio de promessas, sem respaldo na legislação, e sem sequer um documento oficial que permita avaliá-lo objetivamente.


"81 - A opção de adesão ao novo plano na modalidade CD abre a possibilidade de escolha da tributação progressiva ou regressiva para recebimento do benefício?

Sim. Essa opção será possível, porém recomendamos que somente seja realizada após uma boa avaliação.


82 - No novo plano, qual o valor necessário a ser pago pela patrocinadora Petrobrás, no acordo judicial, para eliminar os descontos do equacionamento e manter o mesmo valor do benefício líquido pago nos planos BDs?


R$ 18 bilhões é o valor total necessário a ser pago pela patrocinadora Petrobrás nesse acordo judicial.


83 – O citado valor de 18 bilhões de reais, atende as necessidades atuariais para eliminar os atuais equacionamentos pagos pelos participantes e assistidos dos PPSPs?


Esse valor seria para cobertura de aproximadamente 100% do déficit pago pelos participantes e assistidos vinculados a patrocinadora Petrobras. Entretanto não temos garantias que conseguiremos o pagamento desse valor no acordo judicial com a empresa."


Comentário do Sinedino – Se não há garantia do aporte de R$18 bilhões, qual o valor mínimo que será considerado aceitável? Ou, no final das contas, será aceito qualquer valor proposto pela Petrobrás?


"84 - Como foi calculado esses 18 bilhões?


Este é um cálculo aproximado. O valor total dos déficits de responsabilidade de todos os participantes e assistidos dos PPSPs é de cerca de R$ 20,5 bilhões. Se expurgarmos os déficits de responsabilidade dos participantes e assistidos vinculados as patrocinadoras Vibra e Petros, o valor do déficit de responsabilidade dos participantes e assistidos vinculados a patrocinadora Petrobrás é, aproximadamente, esses R$ 18 bilhões.


85 - Como garantir que o novo plano fique imunizado contra novas mudanças da legislação?


Não temos como garantir isso no novo plano e também nos PPSPs dos repactuados e não repactuados, porém, considerando que será um plano com quase 100% de assistidos, ficaria difícil alguma legislação futura que consiga alterar os direitos desses assistidos.


86 - Umas das premissas aprovadas pelos representantes das entidades do Fórum é que o valor do benefício a ser pago no novo plano seja, no mínimo, 95% do valor do benefício líquido pago nos PPSPs, descontando apenas o valor da contribuição normal, ou seja, sem descontar os atuais equacionamentos. Como esse percentual foi definido? Todas as premissas para a modelagem do novo plano são foram definidas, por consenso, no seminário das entidades do Fórum. Essa premissa, assim como as outras, é um objetivo a ser alcançado, que pode ocorrer ou não."


Comentário do Sinedino – Diz-se que o novo benefício deve ser pelo menos 95%  do benefício atual sem o desconto dos PEDs, e ao mesmo tempo diz-se que esse valor pode não ser atingido, fica então a mesma pergunta do comentário da pergunta 83, qual será o mínimo ceitável?


"87 - Haverá redução do pecúlio por morte do assistido?


O pagamento do pecúlio continuará sendo 02 remunerações. Se não houver dependentes aptos a receber pensão não haverá pagamento de pecúlio, mas os herdeiros legais receberão o valor existente na conta individual do assistido.

Se o falecimento do aposentado ou da pensionista ocorrer durante o pagamento de benefício na conta coletiva, haverá apenas o pagamento de pecúlio, conforme designado pelo titular."


Comentário do Sinedino – Não está sendo lembrado que o atual valor do pecúlio teve uma grande redução desde o NPP para ajudar no pagamento dos PEDs, sem previsão no Regulamento dos PPSPs, assim como o desconto de 30% do 13o benefício.


"88 - Quais os valores do pecúlio por morte do assistido atualmente e o que está sendo ofertado no novo plano?


Atualmente o pecúlio é duas vezes o valor do benefício Petros. No novo plano o valor do pecúlio continuará o mesmo.

O saldo remanescente na conta individual, quando do falecimento do aposentado e da pensionista será pago aos herdeiros legais. Nesse caso não haverá pagamento de pecúlio.


89 - No novo plano, qual o tempo mínimo que será feito o pagamento da aposentadoria, independentemente do saldo de conta?


O novo plano prevê o pagamento de benefícios vitalícios, assim como os PPSPs, devido os valores que serão acumulados nas contas individuais e na conta coletiva do FGBC."


Comentário Sinedino – Como NÃO há nenhuma previsão legal para Fundo Garantidor de Benefício em Plano CD, quem garantirá isso? A “palavra” da Petrobrás?


"90 - Como ficará a situação do nosso 13° benefício após a implantação do novo plano?


O novo Plano contempla o pagamento do Abono Anual (13º benefício) e não haverá desconto sobre essa parcela.


91 - Como será o cálculo da Pensão por morte?


O cálculo da Pensão por Morte segue o mesmo critério dos PPSPs: 50% de cota familiar + 10% por beneficiário, até o máximo de 100%. Ou seja, se for apenas uma viúva, 60% do benefício do aposentado falecido. Se for uma viúva e um filho menor, 70%.


92 - Como fica a aplicação do inciso VIII do Artigo 48 no novo plano?


Conforme legislação vigente, o novo plano tem uma estrutura totalmente diferente dos PPSPs e, portanto, não faz sentido manter esse artigo no regulamento do novo plano. Entretanto, uma das premissas da modelagem do novo plano é a responsabilidade paritária da patrocinadora Petrobrás, na formação das reservas das contas individuais e da conta coletiva (FGBC), e na necessidade de cobertura de déficits na mesma conta coletiva."


Comentário Sinedino – Se a Petrobrás não cumpre o Regulamento dos PPSPs, especialmente o do PPSP-NR, quem garante que a Cia será coparticipante em um Fundo Garantidor que NÃO tem previsão legal de existir?


"93 - Como ficará a reserva constituída no novo plano?


O valor correspondente à reserva constituída será depositado em uma conta individual. É nessa conta que serão pagos, mensalmente, os benefícios. Caso o saldo da conta individual acabe, o benefício passará a ser pago pelo FGBC.


94 - Como imunizar o patrimônio do novo plano e evitar perdas com investimentos ruins?


O patrimônio que migrará para o novo plano, correspondente à soma dos valores das reservas individuais de migração dos participantes e assistidos que fizerem essa opção, já estará, em grande parte, imunizado. Isso porque, 90% do ativos garantidores dos PPSPs estão aplicados em renda fixa / títulos públicos."

 

Comentário Sinedino – Quanto à imunização da carteira, por favor, leia o comentário da pergunta 65.


"95 – Como a categoria petroleira pode ajudar para conseguir a melhor proposta possível junto à patrocinadora Petrobras?


Se informar somente nas fontes oficiais das entidades do Fórum, participar das atividades e mobilizações organizadas e convocadas pelas mesmas entidades, divulgar essas informações e incentivar os demais participantes e assistidos da Petros a estarem presentes nessas mobilizações. Isso será fundamental para o êxito da nossa proposta."


Comentário do Sinedino – Durante mais de um ano de discussões a Categoria NÃO foi chamada a participar da definição do Plano CD “turbinado”, agora que o Plano (ainda oficialmente desconhecido) é dado como “pronto” é que a Categoria é chamada? 



 
 
 

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