Sobre a Atividade do Conselho Fiscal da Petros
- Silvio Sinedino, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos trabalhadores

- 6 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de jan.
Tem sido comentado nos Grupos de zap a falta de notícias das Atividades do
Conselho Fiscal da Petros e estando como Conselheiro Fiscal eleito devo essas
informações.
Para iniciar é importante entender as diferenças entre o papel do Conselho
Deliberativo (CD) e o do Conselho Fiscal (CF): enquanto o primeiro é o órgão
máximo da Fundação, responsável por todas as decisões de importância
fundamental para os Planos como a política de investimentos e a definição das
metas atuariais, entre outras, ao CF cabe o papel de “retrovisor” avaliando as
decisões tomadas e suas consequências para os Planos.
Então, apesar de não haver relação de subordinação entre os Conselhos, ambos são independentes, é notória e legal a preponderância do CD nas decisões que têm consequência direta para os Participantes e Assistidos, e que têm uma frequência muito maior do que as do CF.
Dito isto, cabe citar a importância do CF no acompanhamento detalhado e
permanente das Reuniões da Diretoria Executiva (DE) e do CD, permitindo que
sejam avaliadas e suas medidas sejam comentadas assim que tomadas, bem como verificar se a governança da Fundação está sendo cumprida.
Esse acompanhamento tem gerado diversos questionamentos tanto à DE quanto ao próprio CD, o que pela política de sigilo vigente na Petros, com a qual NÃO concordo, não podemos divulgar , o que não quer dizer que não estejam sendo feitas e/ou que não tenham consequências.
Muitos dos questionamentos do CF são públicos e constam das Notas Explicativas
que acompanham a cada ano as Demonstrações Contábeis.
Entre estes podemos citar a cobrança das despesas administrativas de muitos
Planos administrativamente inviáveis (existiam Planos com menos de 30 (trinta)
Participantes!), que durante anos foram, ilegalmente, pagas pelo Fundo
Administrativo dos PPSPs e que, por denúncia do CF à época, exigiram a
assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Petros junto à
PREVIC exigindo o fim dessa prática e a cobrança do que havia sido pago.
Essa prática foi abolida na Petros, mas infelizmente os Convênios de Adesão
desses Planos foram feitos de tal forma que boa parte dessa cobrança não
conseguirá ser feita, consolidando a perda para o Fundo Administrativo dos PPSPs.
Outra questão que o CF vem cobrando da DE é a definição rigorosa dos riscos nos
Processos internos da Fundação e os Controles Internos, que melhoraram muito no último ano, mas ainda têm o que avançar e que vimos acompanhado no detalhe.
As contas contábeis são analisadas todo mês pelo CF e vêm demonstrando
correção com os fatos ocorridos mês a mês.
Um dos maiores problemas administrativos da Fundação é a sua Tecnologia da
Informação (TI) que é composta por vários sistemas e subsistemas desenvolvidos
em várias linguagens e épocas pretéritas. Por algumas vezes nos últimos anos
tentou-se substituir toda essa antiga formulação por um novo sistema único, mas
essas tentativas não tiveram sucesso, seus custos transformaram-se em prejuízo
permanente para os Fundos Administrativos e uma nova formulação envolvendo a atualização dos antigos sistemas e sua integração, sugeridas por consultoria
externa, está sendo iniciada.
Outra questão que vem preocupando o CF é o acompanhamento das milhares de
Ações Judiciais consideradas de “perda provável” e seu contingenciamento
contábil que significa na prática redução do nosso patrimônio. É preciso garantir
que essas Ações estejam corretamente precificadas bem como suas chances de
“perda” estejam adequadas à realidade das Ações já executadas e à época em que foram impetradas, pois houve uma mudança com grande repercussão na proporção de “perdas” devida à decisão do STF que transferiu a competência judicial das Ações de Previdência Complementar da Justiça do Trabalho para a Justiça Cível.
Ainda quanto ao contingenciamento das perdas das Ações de “perda provável”, é
muito importante notar que é contingenciada à perda apenas a parte financeira das Ações, isto é, o valor desde a entrada da Ação até à data atual (“parte passada”). A parte atuarial (“parte futura”), o valor que deverá ser pago desde a execução da Ação até à morte do Autor da Ação (e de seus possíveis pensionistas!), por Lei, não precisa ser contingenciada, então, fique claro, o déficit dos PPSPs é maior do que o atualmente contabilizado, por falta da inclusão dessa parte atuarial, que só é feita quando da execução da Ação.
Para finalizar esse relato trago aqui um ponto que sempre é questionado: “a
Petrobrás paga a sua parte nos PEDS?”. Sim, a Petrobrás vem pagando o mesmo
que nós nos Equacionamentos em vigor. Mas o documento em que a Petrobrás dá garantias para esse pagamento, é um Contrato de Garantia, quando pela legislação deve ser um Contrato de Dívida, exigência do Art.32 da Res 30/2023 da PREVIC.
Qual a diferença? É que um Contrato de Dívida é contabilizado na Petros como um ativo e na contabilidade da Petrobrás como um passivo, impactando diretamente no seu cálculo de lucro e consequentemente nos dividendos. Enquanto que o Contrato de Garantia vigente é contabilizado na Petros como ”Provisões Matemáticas a Constituir” e na contabilidade da Petrobrás é uma Nota Explicativa.
Várias consultas sobre a necessidade do “Contrato de Dívida” foram feitas pela
Petros à PREVIC, todas com resposta afirmativa, e a DE está em tratativas com a
Petrobrás e a Vibra para assinatura desses Contratos.
Espero que todos tenham tido um Feliz Natal e que o Ano Novo seja repleto de
realizações.
Obrigado e abraços do
Silvio Sinedino.
A PETROS deve prestar contas transparentes com relação aos seus contratos com escritórios de advocacia , haja vista o envolvimento recente de pelo menos um desses escritórios com o escândalo do INSS. Via de regra nota-se que o padrão de atuação desses escritórios se caracteriza por total falta de ética atuando com má fé e causando prejuízos indesejáveis ao patrimônio do fundo. Acuso e estou disposto a provar.
Caro Sinedino, primeiramente obrigado pela prestação de contas e por sua incansável batalha na defesa da Petros.
Porém me preocupa muito quando falam do impacto das perdas de ações pela Petros nos Planos e nada citam sobre o efeito dos Temas 955 e 1021 do STJ, que , pelo menos nas ações de correção de benefício (que acredito são a maioria), impedem essa perda aos planos, jogando a obrigaçãode ressarcimento à patrocinadora.
Meu maior receio é a Petros não estar direcionando tais perdas (ou potenciais perdas) para a Petrobras!