Uma questão frequentemente comentada/questionada nos Grupos de zap que envolvem a Petros é a sua chamada “falta de transparência”.
Inicialmente, por questão de justiça, temos que reconhecer que essa “transparência”, quando comparada por exemplo ao meu Mandato anterior no CF, 2009-2013, aumentou, especialmente na atual gestão diretora que frequentemente alega ser a mais transparente entre as grandes Fundações, a conferir.
Em meu entendimento, somos os únicos “donos” da Petros (apesar de quem manda, desde sempre, é a Petrobrás!). Assim os Participantes e Assistidos têm o direito de acesso a todas as informações, ressalvadas as operações de investimento, até que sejam concretizadas, e as informações restritas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Dada à dificuldade que muitos encontram para obter respostas aos seus questionamentos é comum que essas perguntas sejam transferidas aos Conselheiros eleitos, sejam do CD ou do CF.
Nesses casos como devem proceder os Conselheiros?O que todos esperam é que os Conselheiros usem o seu direito legal de acesso a qualquer informação da Petros e respondam aos Participantes e Assistidos.
Permitam-me “nadar contra a corrente” e defender que não, essa não é a maneira com que devemos tratar esse assunto: no meu entendimento os Conselheiros não devem assumir o papel que é da Gestão da Petros, esta é quem tem essa obrigação pela LC 109, Art. 3º, Inciso IV:
“IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;”
O que temos que fazer é cobrar da Direção da Petros o cumprimento da legislação e isso não será feito transferindo essa responsabilidade para os Conselheiros, devemos usar os canais de informação disponibilizados pela Petros, sua instância superior, a Ouvidoria e, aí sim, caso não sejamos respondidos recorrer aos Conselheiros.
O uso e a crítica dos canais regulares de informação da Petros é o que os farão funcionar!
Abraços a todos do
Silvio Sinedino.
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